TERMO DE ADESÃO E ACEITAÇÃO AOS SERVIÇOS DE CONEXÃO À
INTERNET (SCI) E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
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QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
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CNPJ: {{ $json.cnpj }}
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Email: {{ $json.email }}
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QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE):
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Tel.: {{ $json.telefone_comercial }};
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E-mail: {{ $json.emailcliente }};
DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objeto a prestação dos Serviços de Conexão à Internet (Serviços de Valor Adicionado) e Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, conforme os termos e condições estabelecidos neste instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)" registrado junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG. O contrato e seus aditivos estão disponíveis no site da CONTRATADA.
DO PLANO CONTRATADO:
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Forma de pagamento: Boleto bancário, via carne (com opção de pagamento via PIX) ou através de cartão de crédito na modalidade de recorrência, conforme solicitado em contratação.
Será cobrado um valor “pro rata”, referente ao dia da ativação da internet até a data do vencimento da primeira mensalidade. A critério da CONTRATADA, o referido valor poderá ser cobrado juntamente com a primeira mensalidade integral.
DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (EM REGIME DE COMODATO):
Descrição | Valor
Roteador Wireless com fonte | R$ 250,00
ONU GEPON com fonte | R$ 100,00
ONT GEPON com fonte | R$ 300,00
Equipamento Mesh | R$ 900,00
OBS.: A ordem de serviço de instalação (e/ou troca de equipamento) servirá para fins de apuração e comprovação de qual equipamento foi entregue em comodato ao Cliente (cópia da ordem de serviço disponível mediante solicitação junto ao Portal do Cliente ou Central de Atendimento). A não devolução dos equipamentos ao final do contrato, em seu perfeito estado de conservação e funcionamento, acarretará na cobrança do valor do equipamento danificado, conforme valores acima citados.
3 - PLANOS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO:
| PLANO: Numeração: | |||
| Destino das Ligações | Tráfego/Período | Preço/Ligação | ........ |
| FIXO LOCAL | |||
| FIXO LDN | |||
| MÓVEL LDN | |||
| FIXO LDI | |||
| MÓVEL LDI | |||
| Linhas Adicionais: ( ) 1 Adicional ( ) 2 Adicionais ( ) 3 Adicionais ( ) 4 Adicionais | |||
| Linhas Adicionais: R$ | |||
| ( ) TAXA DE ADESÃO R$__________ ( ) TAXA DE INSTALAÇÃO R$__________ | |||
| PERMANÊNCIA? ( ) Sim ( ) Não | |||
DAS CONDIÇÕES DE ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços de conexão à internet e comunicação multimídia contratados apenas serão ativados após a assinatura deste TERMO DE ADESÃO. A assinatura poderá ocorrer no ato da instalação dos serviços ou anteriormente (mediante envio prévio de link para assinatura), conforme conveniência do CLIENTE. Sem a assinatura deste termo, os serviços permanecerão inativos. O cliente que optar pela assinatura no momento da instalação dos serviços, desde já concorda e autoriza que o presente instrumento poderá ser assinado pelo responsável no local da instalação (pessoa maior de 18 anos de idade).
DAS CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS:
O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, sendo eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas, catástrofes e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de radiofrequência operados pelo CLIENTE e/ou por terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos e Força maior; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da Agência Nacional de Telecomunicações, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outros. A medição da velocidade é aferida diretamente no cabo de rede. Não garantimos a velocidade via WIFI.
DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA VIA VOIP:
A CONTRATADA, prestará ao CLIENTE, caso contratado, como parte dos Serviços de Conexão à Internet e Comunicação Multimídia (SCM) contratados, a opção de serviços de telefonia via VoIP (Voice over Internet Protocol). Os serviços de telefonia são prestados mediante a rede de telecomunicações da CONTRATADA. O CLIENTE está ciente de que, em caso de encerramento do contrato de internet, os serviços de telefonia via VoIP também serão cancelados automaticamente, preservada a opção pela portabilidade. A utilização desses serviços estará sujeita aos termos e condições especificados no contrato principal, assim como aos requisitos técnicos e tarifas associadas a esses serviços. O CLIENTE reconhece e concorda que a qualidade e a disponibilidade dos serviços de telefonia via VoIP podem depender de fatores externos.
DA LGPD:
A CONTRATADA se compromete a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais coletados e processados durante a prestação dos serviços de conexão à internet e comunicação multimídia, em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de fornecer e aprimorar os serviços contratados, respeitando os princípios da necessidade, adequação e transparência. A CONTRATADA se compromete a não divulgar, transferir ou compartilhar os dados pessoais do CLIENTE a terceiros sem o consentimento expresso, exceto quando exigido por lei ou por ordem judicial. O CLIENTE, por sua vez, concorda em fornecer informações pessoais precisas e atualizadas, bem como em notificar prontamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.
DO TERMO DE CONCESSÃO CONDICIONAL DE BENEFÍCIOS – TERMO DE PERMANÊNCIA:
Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), tendo como contrapartida sua fidelização pelo prazo descrito neste instrumento (prazo de permanência). Foi também apresentado ao CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada ou pedido de alteração do plano contratado que acarrete diminuição do valor final cobrado, tendo o CLIENTE optado livremente pelo recebimento dos benefícios oferecidos.
O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem o recebimento destes benefícios, hipótese em que não haveria fidelidade contratual.
Conforme consta no PLANO DE SERVIÇO formalizado entre as partes, a CONTRATADA concedeu ao CLIENTE os seguintes benefícios:
VALOR DA ATIVAÇÃO: R$ 1.200,00
DESCONTO: Conforme descrito na ordem de serviço (OS)
TOTAL: Conforme descrito na ordem de serviço (OS)
TOTAL DOS BENEFÍCIOS DE ATIVAÇÃO: R$ 1.200,00
Este instrumento também formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido acima). Em contrapartida, o CLIENTE se vincula contratualmente à CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
Em caso de rescisão contratual, seja total ou parcial, solicitada pelo CLIENTE antes de completar o período de fidelização estabelecido na cláusula 5 (ou qualquer pedido de alteração que acarrete a redução do valor mensal contratado), o CLIENTE deverá pagar à CONTRATADA uma multa, cujo valor é determinado pela seguinte fórmula:
MM = VTB × MR / MF
MM: Valor da multa devida pelo CLIENTE à CONTRATADA.
VTB: Valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE (neste caso, R$ 1.200,00).
MF: Total de meses de fidelidade contratual (12 meses).
MR: Número de meses restantes para cumprir o período de fidelidade.
Exemplo de Cálculo: caso o CLIENTE deseja rescindir o contrato após 6 meses (ou seja, MR = 6):
MM = 1200 × 6 / 12 = 7200 / 12 = 600
Neste exemplo, o CLIENTE teria que pagar uma multa de R$ 600,00.
DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA:
O CLIENTE declara que as informações fornecidas neste termo são corretas e que leu e entendeu todas as condições ajustadas para a contratação dos serviços. A assinatura deste termo representa expressa concordância com os termos e condições do contrato principal e seus aditivos, restando ciente que a inadimplência aos pagamentos do plano contratado poderá acarretar a negativação dos seus dados junto aos órgãos de proteção do crédito. Também em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá bloquear os serviços contratados no prazo de 15 (quinze) dias após o envio da notificação prévia (via carta e/ou e-mail e/ou plataforma de mensagens instantâneas).
DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste termo e do contrato principal.
ASSINATURA:
O CLIENTE (ou o responsável no local da instalação) assina este termo em sinal de concordância, ciente de que os serviços contratados apenas serão ativados após a assinatura deste documento.